O Registo Nacional de Turismo, da responsabilidade do Turismo de Portugal, I.P., visa centralizar e disponibilizar para consulta informação relativa aos empreendimentos e empresas do turismo em operação no País.
A informação do RNT é da responsabilidade do utilizador “dono” do Registo, mas é verificada pelo Turismo de Portugal, I.P. Esse mesmo utilizador tem a obrigação de manter a informação actualizada. Assim sendo, o RNT constitui um acervo integrado, actual, imparcial e fidedigno da oferta turística em Portugal.
Numa primeira fase constarão do Registo os Empreendimentos Turísticos (estabelecimentos hoteleiros, turismo em espaço rural, parques de campismo e caravanismo, …) e os Agentes de Animação Turística (empresas de animação turística e operadores marítimo-turisticos). Posteriormente constarão do RNT outras actividades relevantes do sector, como o Alojamento Local, as Agências de Viagem, etc.
No caso dos Agentes de Animação Turística e porque o Registo dos mesmos é condição necessária para o exercício da função, a actual relação dos Agentes registados é a que corresponde às empresas que legalmente podem exercer a actividade.
No caso dos Empreendimentos Turísticos, a relação só estará completa quando todos os empreendimentos existentes estiverem reconvertidos ao abrigo do Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março.