Registo Nacional de Agentes de Animação Turística
RNAAT nº 680/2020
Registado em 2020-08-31
Tipo EMPRESA DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
Denominação
POSITIVE THUNDER\, LDA
NIPC
516006339
Morada (sede)
Startup Lourinhã - Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira, Rua João Luis de Moura, nº 60 
2530-157 Lourinhã
Lourinhã, Lisboa
Objeto Social  Organização de actividades de animação turística, através do planeamento,
promoção, gestão e implementação de projectos e sua exploração, por meio de
actividades relacionadas com o turismo, turismo de natureza, animação turística,
unidades alojamento turístico, restauração, cafetaria e pastelaria entre outros;
Criação, gestão e promoção de publicações digitais e em diferentes suportes
relacionadas com o Turismo, Agricultura, Novas Tecnologias entre outros, bem
como a estruturação, criação, edição, promoção e venda de livros técnicos, jornais
e publicações técnicas relacionadas com os sectores de actividade onde a empresa
opera;Operador turístico e\ou agência de viagens relacionado com Turismo de
Natureza; Organização de eventos de pequena, média e grande dimensão, com
fins comerciais e de promoção de marcas relacionadas com as actividades
desenvolvidas pela empresa nos sectores onde desenvolve a sua actividade
profissional;
Nome Comercial Positive Thunder
Website
Atividade(s) Autorizada(s) a Exercer
  • Atividades que se desenvolvam exclusivamente em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos e cuja empresa, simultaneamente , se encontre isenta da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º
Marcas
Sem marcas registadas ...
Estabelecimentos ( Localização e Contactos)
NomeLocalizaçãoMoradaContactos
SedeLourinhã, Lisboa
Startup Lourinhã - Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira, Rua João Luis de Moura, nº 60
2530-157 Lourinhã
912486777
positivethunderpt@gmail.com
Seguros Obrigatórios
As pessoas singulares ou coletivas que desenvolvem exclusivamente atividades em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos estão isentas da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º.