Registo Nacional de Agentes de Animação Turística
RNAAT nº 680/2020
Registado em 2020-08-31
| Tipo |
EMPRESA DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA |
Denominação |
POSITIVE THUNDER\, LDA |
NIPC |
516006339 |
Morada (sede) |
Startup Lourinhã - Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira, Rua João Luis de Moura, nº 60 2530-157 Lourinhã Lourinhã, Lisboa |
| Objeto Social |
Organização de actividades de animação turística, através do planeamento, promoção, gestão e implementação de projectos e sua exploração, por meio de actividades relacionadas com o turismo, turismo de natureza, animação turística, unidades alojamento turístico, restauração, cafetaria e pastelaria entre outros; Criação, gestão e promoção de publicações digitais e em diferentes suportes relacionadas com o Turismo, Agricultura, Novas Tecnologias entre outros, bem como a estruturação, criação, edição, promoção e venda de livros técnicos, jornais e publicações técnicas relacionadas com os sectores de actividade onde a empresa opera;Operador turístico e\ou agência de viagens relacionado com Turismo de Natureza; Organização de eventos de pequena, média e grande dimensão, com fins comerciais e de promoção de marcas relacionadas com as actividades desenvolvidas pela empresa nos sectores onde desenvolve a sua actividade profissional; |
| Nome Comercial |
Positive Thunder |
| Website |
|
Atividade(s) Autorizada(s) a Exercer
- Atividades que se desenvolvam exclusivamente em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos e cuja empresa, simultaneamente , se encontre isenta da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º
(TN) - Atividade Reconhecida Turismo de Natureza
Marcas
Sem marcas registadas ...
Estabelecimentos ( Localização e Contactos)
| Sede | Lourinhã, Lisboa | Startup Lourinhã - Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira, Rua João Luis de Moura, nº 60 2530-157 Lourinhã |
positivethunderpt@gmail.com |
Seguros Obrigatórios
As pessoas singulares ou coletivas que desenvolvem exclusivamente atividades em ambiente urbano de percursos pedestres e visitas a museus, palácios e monumentos estão isentas da obrigação da contratação dos seguros previstos no art.º 27º, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28º.